FLORIANO PEREIRA FILHO ADVOGADOS

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Direito previdenciário


O direito previdenciário é direito fundamental do Homem. Adotando-se a classificação geracional dos direitos fundamentais, o direito previdenciário enquadrar-se-ia como direito de segunda geração. Os principais marcos dos direitos fundamentais de segunda geração foram a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919. Os direitos de segunda geração abarcam os direitos econômicos e sociais.


O direito previdenciário hodiernamente está inserido dentro da técnica de proteção social denominada Seguridade Social.

A seguridade social como política social é método de economia coletiva. Sendo método de economia coletiva a comunidade é chamada a fazer um pacto técnico-econômico onde a solidariedade social é o fiel da balança. A solidariedade social consiste na contribuição da maioria em benefício da minoria. A Previdência Social, enquanto parte integrante da Seguridade Social, atua como instrumento de redistribuição da riqueza nacional utilizado e cumprido pelo legislador ao fixar os riscos e a dimensão da necessidade social básica.

O Sistema Previdenciário Brasileiro engloba o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido e administrado pela autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência (dos servidores públicos federais, dos militares, dos parlamentares, dos membros do Poder Judiciário, dos servidores dos Estados e Municípios) e a Previdência Complementar (aberta e fechada).

Áreas de atuação

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